| Estatutos |
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| Escrito por João Magalhães |
| Segunda, 06 Outubro 2008 16:19 |
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O Monte Kurama - Associação Portuguesa de Reiki está publicada no site do DGRN - Ministério da justiça, aqui...
Artigo 1.ºDenominação, sede e duração
Artigo 2.ºFimA associação tem como fim:
Artigo 3ºReceitasConstituem receitas da associação, designadamente:
Artigo 4.ºÓrgãos
Artigo 5.ºAssembleia Geral
Artigo 6ºDirecçãoDirecção,eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
Artigo 7ºConselho FiscalO conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
Artigo 8ºAdmissão e exclusãoAs condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.Artigo 9ºExtinção. Destino dos bensExtinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de inicio de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias. Aos 2 dias do mês de Outubro do ano de 2008 |
| Actualizado em ( Quinta, 06 Novembro 2008 19:15 ) |
Estatutos da Associação

