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Regulamentação da prática de Reiki PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Uma das questões que ainda está pendente na terapêutica Reiki é a regulamentação da mesma e devida inspecção de actividade. Como é parte da nossa missão social, fomos pedir elucidações à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Colocamos três questões, que a nosso ver são essenciais para a nossa prática profissional:

  1. Que entidades podem-nos regular e acompanhar a actividade?
  2. Se alguém quiser fazer queixa de um terapeuta, pela má realização do seu acto profissional, à Associação, a que entidade depois devemos enviar essa queixa? E de que forma?
  3. Se alguém quiser fazer queixa de um professor de Reiki, pela má qualidade do seu ensino ou se sinta defraudado monetariamente, a quem devemos enviar essa queixa? E de que forma?

Poderão ler na íntegra o email de resposta que nos foi, atenciosamente, enviado por parte da IGAS:

  • Respostas sobre a entidade reguladora da prática do Reiki (IGAS)

Poderão consultar o site da IGAS para mais informações sobre a mesma:

  • www.igas.min-saude.pt

É importante este esclarecimento pois torna-se cada vez mais urgente assumir o compromisso profissional com o brio e ética que esta terapêutica merece. Quer se seja um terapeuta que faz o seu trabalho gratuito, quer o faça por honorários, a prática terapêutica deve ser feita com a maior seriedade e respeito.

Os Associados da Associação Portuguesa de Reiki, estão obrigados à auto-regulamentação, pelo Código de Ética Profissional. É pela auto-regulamentação que garantimos os nossos direitos e deveres, explicitamente.

Mesmo que um terapeuta não pertença e não pretenda pertencer à Associação Portuguesa de Reiki, deve fazer os possíveis para ter um código de ética que possa mostrar aos seus pacientes, garantindo os direitos e deveres de ambos.

Documentos e informações acessórias:

  • Código de Ética Profissional da Associação Portuguesa de Reiki
  • O que procurar para uma sessão de Reiki
 

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